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Mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos: Alterações na Importação de Resíduos.

Na última terça-feira (17), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3944/2024, de autoria do Dep. Célio Silveira (MDB/GO), que altera o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para proibir a importação de resíduos sólidos em sentido amplo e rejeitos.


•⁠ ⁠CENÁRIO ATUAL


A redação atual do art. 49 da PNRS já proíbe a importação de (i)resíduos sólidos perigosos, (ii)rejeitos e (iii)resíduos sólidos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, mesmo que destinados para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.


•⁠ ⁠MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELO PL Nº 3944/2024.


O projeto aprovado amplia o alcance do art. 49 da PNRS, ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais como papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.


Apesar dessa maior abrangência, o texto aprovado estabelece importantes exceções, permitindo a importação de:


(i)resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos do regulamento; e


(ii)resíduos de metais e materiais metálicos.


Apesar da proposta não trazer uma definição de materiais e minerais estratégicos, durante as discussões, os parlamentares sinalizaram que seriam insumos e matérias primas fundamentais para o desenvolvimento econômico e industrial do país.


O projeto agora segue para a sanção ou veto presidencial, última etapa para a implementação da nova redação.


O Instituto Nacional da Reciclagem, como representante dos recicladores no Brasil, defende a valorização do material reciclável e o fortalecimento do mercado interno. No entanto, também é comprometido com a defesa do livre comércio e a busca por soluções equilibradas que assegurem a sustentabilidade do setor, respeitando tanto os interesses ambientais quanto as necessidades econômicas dos agentes que atuam na cadeia.



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